O Estatuto da Metrópole, Lei Federal nº 13.089, sancionado em 2015 e modificado pela Medida Provisória nº 818 de 11 de janeiro de 2018, determina que todas as regiões metropolitanas e aglomerações urbanas brasileiras desenvolvam, seus Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUIs).
Além dos conteúdos mínimos definidos nesta lei, após sua aprovação, os municípios que integram essas unidades territoriais deverão compatibilizar seus Planos Diretores Municipais às novas regras.
A Região Metropolitana de Maceió foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 18 de 1988, posteriormente acrescentado o município de Atalaia pela Lei Complementar nº 38 de 2013, compreendendo assim: Maceió, Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, Pilar, Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte, Satuba, Rio Largo, Messias, Paripueira e Barra de Santo Antônio e Atalaia.
A Região Metropolitana do Agreste é a segunda região Metropolitana de Alagoas, criada em 1 de dezembro de 2009, pela Lei Complementar n° 27/2009. É composta por Arapiraca e mais 19 municípios, Campo Grande, Coité do Noia, Craíbas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Junqueiro, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Olho d’Água Grande, São Sebastião, Taquarana, Traipu, Palmeira dos Índios, Estrela de Alagoas, Belém, Tanque d’Arca, São Brás e Jaramataia.
O PDUI, como instrumento legal de planejamento, estabelece diretrizes, projetos e ações para orientar o desenvolvimento urbano e regional, buscando reduzir as desigualdades e melhorar as condições de vida da população metropolitana. Também fixa as bases de atuação conjunta entre estados e municípios.
O Plano deverá contribuir para o ordenamento territorial das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Ações voltadas à regulação são fundamentais em qualquer sociedade, especialmente nas grandes metrópoles, que reúnem expressivas desigualdades socioeconômicas.
Nesses territórios, instituir o macrozoneamento possibilita a organização das diversas áreas de interesse comum à região, e que perpassam vários municípios, a partir da pactuação de diretrizes orientadoras para ocupação do território que, ao se transformarem em legislação, garantam o acesso democrático à região metropolitana e à aglomeração urbana.